Por Marcelo Vianna*
Uma das mais frequentes consequências da “fúria narcísica” é a disseminação de ofensas públicas contra avítima, via de regra por postagens na internet. Infelizmente, as vítimas costumam reagir indevidamente a tais ataques, agravando ainda mais a situação. Por isso, saber como enfrentar tais ofensas nos termos - e limites - da Lei é fundamental.
Um ponto importante é saber que nem toda a atitude desagradável por parte do(a) Narcisista é passível de justificar alguma medida judicial em sentido contrário. Eventuais divergências de opinião, comentários grosseiros, etc., embora desagradáveis, não são, necessariamente, um ilícito. Para adoção de medidas judiciais, é preciso que a conduta praticada seja devidamente tipificada em Lei.
Os crimes mais comuns fruto da fúria narcísica são aqueles que ofendem a honra da vítima: (I) Calúnia (atribuir à vítima a prática de um crime ciente de sua inocência); (II) Difamação (atribuir à vítima fato que ofenda sua reputação); e (III) Injúria (atribuir à vítima qualificações negativas ou defeitos).
Identificada alguma (ou algumas) das condutas acima, a primeira medida a ser adotada é reunir toda a espécie de prova possível. Para ofensas no ambiente virtual, por exemplo, recomenda-se fazer print screen (cópia da tela), salvar os links e imprimir o conteúdo ofensivo, tudo isso o mais rápido possível, antes de o(a) narcisista remover as postagens. E-mails, mensagens de aplicativo, etc. também servem como prova. Contudo, todo esse material, para valer como prova, deverá ser objeto de declaração de fé pública, em cartório.
A segunda medida, se a ofensa for virtual, é requerer a imediata remoção do conteúdo junto ao respectivo servidor e, se houver resistência nesse sentido, requerer a remoção por intermédio de uma medida judicial com pedido liminar, pois, quanto antes o conteúdo for removido, menor o dano à vítima.
A terceira medida a ser adotada é fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia, apresentando como prova todo o material antes reunido. No âmbito criminal, se condenado, o(a) narcisista estará sujeito apenas que podem incluir prisão, restrição de outros direitos, multa e/ou outras consequências.
Contudo, a ofensa à honra da vítima, além das consequências no âmbito criminal, pode gerar responsabilidade ao(à) narcisista na esfera cível também. Portanto, a quarta medida é buscar judicialmente a reparação pelos danos suportados, tanto materiais como morais. Se condenado, o(a) Narcisista deverá pagar uma indenização à vítima em valor a ser arbitrado de acordo com a dano suportado.
E as medidas acima, quando for o caso, podem ser adotadas também contra os denominados “flyingmonkeys”, que são aquelas pessoas aliciadas pelos(as) narcisistas para ofender a vítima publicamente. Ou seja, fazem “o trabalho sujo” enquanto o(a) narcisista, via de regra, fica no anonimato.
Por fim, importante esclarecer que as medidas contra o abuso narcisista não são uma “receita pronta”. Cada caso é um caso, razão pela qual as medidas devem ser adotadas sempre sob a prévia orientação e acompanhamento de um(a) advogado(a) que, a partir das peculiaridades da situação e de seu conhecimento técnico jurídico, traçará a adequada estratégia a ser observada pela vítima, evitando assim agravar ainda mais os danos a ela causados.